Exma. Sra. Presidente da Câmara
Municipal de Parelhas – RN
Requeiro na forma regimental
depois de ouvido o Plenário e este aprovado, que seja enviado ofício e cópia
deste requerimento ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Parelhas – RN,
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS, no sentido do mesmo viabilizar estudos para ver a
possibilidade de criar um Projeto de Lei Municipal de inserção de IPTU para
pessoas viúvas (os) do município.
JUSTIFICATIVA
Esta
proposição dispõe sobre a isenção do IPTU ao imóvel de propriedade de viúvas(os),
desde que a unidade continue servindo de residência à viúva(o) ou filho menor.
Em decorrência da morte os seus dependentes veem não apenas a perda dos seus
entes queridos, mas também a queda vertiginosa de sua condição financeira. Por
isso a isenção do IPTU irá amenizar um pouco a situação dos que perderam seus cônjuges.
Sala das
Sessões, em 23 de maio de 2013.
ZENILDA
SALÚSTIO DA COSTA MONTENEGRO BEZERRA
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